O TRE-RN baixou a Resolução nº 17/2014, decidindo sobre o
rezoneamento eleitoral no Estado.
Com a nova Resolução, vários municípios potiguares deixarão de pertencer às atuais Zonas Eleitorais, inclusive vários deles terão que mudar de cidade sede de suas atuais zonas eleitorais.
De acordo com a Resolução 23.422/2014 do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina aos Regionais promover a
redistribuição de eleitores vinculados a zonas com menos de 10 mil
eleitores e tendo no máximo quatro municípios por Zona Eleitoral os
gestores do Regional Eleitoral levaram em consideração, também, a
necessidade de proporcionar melhores condições de acesso e melhor
prestação de serviço para a população.
Com a entrada em vigor da nova Resolução, o município de Serra do Mel passará a pertencer à 58ª Zona Eleitoral, em Mossoró, que recepcionará, também, os municípios de Tibau e Baraúna.
Com a entrada em vigor da nova Resolução, o município de Serra do Mel passará a pertencer à 58ª Zona Eleitoral, em Mossoró, que recepcionará, também, os municípios de Tibau e Baraúna.
Além de Serra do Mel, outros municípios da região também tiveram suas zonas alteradas. Como é o caso de Porto do Mangue, que deixa de pertencer à Zona Eleitoral de Assú e passará para a cidade de Areia Branca e Tibau, que sairá da Zona Eleitoral em Areia Branca e passará para a 58ª Zona, em Mossoró.
Com a decisão, todos os eleitores
dos municípios que tiverem suas zonas alteradas continuarão votando em
suas cidades e terão que trocar seus títulos de acordo com o período que
será informado pelo juiz da respectiva Zona Eleitoral.
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