Vista aérea de Pedra Grande/RN |
A
ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou seguimento a Recurso
Especial impetrado pela defesa do atual prefeito de Pedra Grande e
manteve a decisão Tribunal
Regional Eleitoral do RN, que havia decidido por nova eleição, inclusive
já tendo aprovado a Resolução nº
03/2015, fixando a data de 12 de abril de 2015, com as instruções
para realização de novas eleições para os cargos de prefeito e
vice-prefeito, no município de Pedra Grande.
O novo pleito foi agendado, mediante a revogação da liminar
anteriormente concedida (AC 97817), que impedia a execução do acórdão e o
calendário eleitoral obedecerá os prazos estabelecidos pelo TSE e será
executado com base nas resoluções do pleito de 2012. Os que deram causa
(os cassados) não poderão participar como candidatos.
A execução do pleito ficará a cargo do Juiz da 52ª Zona Eleitoral. As
convenções serão realizadas no período de 25 de fevereiro a 1º de março
e o prazo para registro de candidaturas terminará às 19h do dia quatro
de março. A propaganda na rua e na internet, começa a partir do dia
cinco de março até a véspera da eleição e estarão aptos a votar os
eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular, com
domicílio eleitoral no município, cadastrados até 151 dias antes da data
marcada para as novas eleições.
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