A primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do RN, por decisão unânime, reformou a sentença proferida pela Juíza Gisela Besch, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Mossoró-RN, que não reconheceu a existência de dano moral em favor de M.I. de O. F, residente na Vila Brasília, Serra do Mel/RN, em ação judicial nº 0011852-79.2011.820.0106, do 1º Juizado Especial Cível, em desfavor das Lojas Marisa S/A.
O fato se deu em razão da cobrança na fatura do cartão de crédito da Autora, do valor de R$ 16,90 atribuído ao plano Marisa Odonto, que não fora solicitado pela Autora.
Aldo Araújo (Autor do Recurso) |
Com a decisão negativa em relação à Autora, em Recurso (de nossa autoria) apresentado ao Tribunal de Justiça do RN, sustentou-se a tese da cobrança indevida, abusiva e ilegal, vez que tal produto (o plano de odontologia) não havia sido solicitado pela Autora e, consequentemente, seria um típico caso de abuso, portanto, ensejando o reconhecimento do dano material e moral.
Após análise do Recurso apresentado, o TJ/RN, por unanimidade, reformou a sentença de primeiro grau e reconheceu a existência de dano moral, compelindo as Lojas Marisa ao pagamento de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) em favor da Autora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente