O Tribunal de Justiça do Estado, em decisão recente, decidiu por excluir do quadro efetivo da Assembleia Legislativa do Estado, o ex-deputado estadual Frederico Rosado e mais quatro servidores que detinham vínculo empregatício com a Assembleia.
A decisão foi do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública. O magistrado acatou o argumento de inconstitucionalidade de uma Resolução da Assembleia Legislativa, que "integrou" os servidores sem concurso público.
Na decisão, o juiz determinou a exclusão imediata do grupo de "servidores" dos quadros da Assembleia Legislativa. Os quatro servidores ainda foram beneficiados pela não devolução dos valores percebidos no período, sob a justificativa de que tais valores foram percebidos por horas efetivamente trabalhadas.
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