segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Desembargador Verlano Medeiros nega liminar que pedia a diplomação de candidatos em três municípios potiguares, inclusive Serra do Mel

Juiz Verlano Medeiros, do TRE-RN
NEGADO

O Desembargador do TRE-RN, juiz eleitoral Verlano Medeiros, negou na última sexta-feira, 28, Ações Cautelares com pedido de liminar que pedia a diplomação do segundo colocado nos municípios de Serra do Mel, Caiçara do Rio dos Ventos e Montanhas.

No entendimento do Magistrado, os três casos eram idênticos e por entender que deverá haver nova eleição, não concedeu a ordem liminar, mantendo a não diplomação.

Para Verlano Medeiros, neste caso quem deverá assumir, até que seja feita nova eleição, é o presidente da Câmara Municipal que será eleito em primeiro de janeiro.

No caso de Serra do Mel, mantida a suspensão da diplomação dos dois concorrentes ao cargo de Prefeito, o futuro presidente do Legislativo, a ser eleito amanhã, dia 1º, assumirá a prefeitura e o seu vice-presidente eleito assumirá a Câmara Municipal até que um novo prefeito seja eleito e empossado. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente