Terminadas as eleições municipais do corrente ano, o Tribunal
Superior Eleitoral - TSE anuncia a reabertura do cadastro eleitoral, o
que possibilitará o atendimento pleno aos eleitores e àqueles que
pretendem se alistar como tal.
Em função da realização das eleições, o cadastro eleitoral permaneceu
fechado para novos eleitores e alterações nos dados já existentes desde
o dia 09 de maio, em função da previsão contida no art. 91, da Lei nº
9.504/97, o qual prevê que "nenhum requerimento de
inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e
cinqüenta dias anteriores à data da eleição", fechamento este que
impõe algumas restrições aos interessados em realizar operações de
cadastro eleitoral, tais como alistamento, transferência de domicílio ou
de local de votação e alterações nos dados cadastrais.
Com a reabertura os eleitores poderão ter acesso a todos os serviços
prestados pelas unidades da Justiça Eleitoral, podendo realizar as
operações já listadas anteriormente (alistamento, transferência de
domicílio e local de votação e revisão de dados cadastrais), regularizar
sua situação de forma imediata, já que com o cadastro fechado tudo era
registrado para atualização posterior, e mesmo a obtenção de quitação
eleitoral na unidade da Justiça Eleitoral e na própria internet. As
certidões eleitorais podem ser obtidas no seguinte link: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes.
Em geral, para a realização de operações no cadastro eleitoral o
eleitor deve portar um documento oficial com foto (documento de
identidade, carteira nacional de habilitação, carteira do trabalho,
certeiras expedidas por órgãos de categorias profissionais e outros) ou a
certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso, e um comprovante
de endereçamento (fatura de energia elétrica ou de fornecimento de água,
por exemplo), sendo também recomendado que acompanhe cópia "xerox" dos documentos, pois quase sempre é exigido.
Fonte: novoeleitoral.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente