quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Eleitor já pode "tirar o título", transferir e alterar dados eleitorais

CADASTRO ELEITORAL

Terminadas as eleições municipais do corrente ano, o Tribunal Superior Eleitoral - TSE anuncia a reabertura do cadastro eleitoral, o que possibilitará o atendimento pleno aos eleitores e àqueles que pretendem se alistar como tal.

Em função da realização das eleições, o cadastro eleitoral permaneceu fechado para novos eleitores e alterações nos dados já existentes desde o dia 09 de maio, em função da previsão contida no art. 91, da Lei nº 9.504/97, o qual prevê que "nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição", fechamento este que impõe algumas restrições aos interessados em realizar operações de cadastro eleitoral, tais como alistamento, transferência de domicílio ou de local de votação e alterações nos dados cadastrais. 

Com a reabertura os eleitores poderão ter acesso a todos os serviços prestados pelas unidades da Justiça Eleitoral, podendo realizar as operações já listadas anteriormente (alistamento, transferência de domicílio e local de votação e revisão de dados cadastrais), regularizar sua situação de forma imediata, já que com o cadastro fechado tudo era registrado para atualização posterior, e mesmo a obtenção de quitação eleitoral na unidade da Justiça Eleitoral e na própria internet. As certidões eleitorais podem ser obtidas no seguinte link: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes.

Em geral, para a realização de operações no cadastro eleitoral o eleitor deve portar um documento oficial com foto (documento de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira do trabalho, certeiras expedidas por órgãos de categorias profissionais e outros) ou a certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso, e um comprovante de endereçamento (fatura de energia elétrica ou de fornecimento de água, por exemplo), sendo também recomendado que acompanhe cópia "xerox" dos documentos, pois quase sempre é exigido.

Fonte: novoeleitoral.com
 

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