Ex-deputado Álvaro Dias e a juíza Amanda Grace |
IMPROBIDADE
A Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento, por unanimidade, a
recurso especial, permitindo que a ação de improbidade administrativa
promovida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
(MPF/RN) contra a juíza de direito Amanda Grace Diógenes Freitas Costa
Dias possa ter continuidade.
A ação, ajuizada em 2007 por meio dos
procuradores da República que compõem o Núcleo de Combate à Corrupção
do MPF/RN, tem ainda como réus o marido da magistrada, o então deputado
estadual Álvaro Costa Dias, e o ex-prefeito do município de Jardim do
Seridó, Patrício Joaquim de Medeiros Júnior.
O processo teve seu trâmite suspenso em
2008, quando a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
decidiu que “não se admite o manejo de ação de improbidade
administrativa contra magistrado em face de ato judicial”. Com a
decisão do STJ no Recurso Especial nº 1249531, a ação de improbidade
poderá ter continuidade.
De acordo com a investigação do MPF, a
juíza Amanda Grace praticou atos que violam gravemente os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade que deveria manter
perante a Justiça Eleitoral.
Isso porque exerceu as funções de juíza
eleitoral da 23ª Zona Eleitoral, em Jardim do Seridó, por um ano e sete
meses (de setembro de 2002 a abril de 2004) sem praticar nenhum ato
processual em dois processos penais eleitorais.
Além disso, apesar de em abril de 2004
ter deixado a Zona Eleitoral de Jardim do Seridó, a juíza teria
permanecido com a posse dos processos até 5 de dezembro de 2005. Eles
só foram devolvidos, via Correios, depois que servidora chefe do
cartório eleitoral daquele município, por ordem da nova juíza
eleitoral, solicitou a devolução.
Os dois processos penais eleitorais
ocultados apuravam a possível prática de crimes eleitorais por Patrício
Joaquim de Medeiros Júnior, que possui laços de parentescos e vínculos
políticos com o esposo da magistrada, Álvaro Dias. Além disso, quando
candidato ao cargo de deputado estadual em 2002, este recebeu o
expresso apoio do então prefeito de Jardim do Seridó, Patrício Júnior.
Os dois pertenciam ao mesmo partido, o PDT.
Para o MPF/RN, a omissão da magistrada caracteriza ato de
improbidade administrativa previsto no art. 11, II, da Lei 8.429/1992,
que tem como sanção perda da função pública, a suspensão dos direitos
políticos pelo período de três a cinco anos, o pagamento de multa civil
de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a
proibição de contratar com o Poder Público.
Álvaro
Dias e Patrício Júnior também são requeridos na ação por terem sido
beneficiados pelo possível retardamento praticado pela magistrada, nos
termos do art. 3º da Lei 8.429/1992, e estão sujeitos às mesmas sanções.
Fonte: Assessoria do MPF/RN.
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