A
realização do segundo turno entre Carlos Eduardo (PDT) e Hermano Morais
(PMDB) ainda não é totalmente assegurada. Isso porque o desembargador
do Tribunal de Justiça, Vivaldo Pinheiro, pautou para a próxima
quinta-feira, dia 11, o julgamento dos agravos da Câmara Municipal e da
Prefeitura, que cassam a liminar do juiz Geraldo Motta, da 3ª Vara da
Fazenda Pública, que mantém temporariamente a candidatura do pedetista
desde o começo do processo eleitoral.
"No
meu entendimento, a Lei da Ficha Limpa faz com que entendimento do TJ
seja imediatamente aplicado no processo eleitoral, com o cancelamento
imediato do registro de candidatura de Carlos Eduardo Alves", assegura o
advogado André Castro, especialista em Direito Eleitoral. Caso isso
ocorra, segundo Castro, o terceiro colocado na disputa, Fernando
Mineiro, do PT, irá disputar o segundo turno com Hermano Morais.
Na
eleição de domingo, Carlos Eduardo obteve 40,42% dos votos válidos,
Hermano 23,01% e Mineiro 22,63%. Os demais postulantes tiveram 10,16%
(Rogério Marinho/PSDB), 3,57% (Robério Paulino/PSOL) e 0,21% (Roberto
Lopes/PCB). Caso haja o cancelamento dos votos de Carlos Eduardo, o
quadro continua sem a necessidade de uma nova eleição.
Isso porque a
soma dos votos válidos de todos os candidatos – à exceção do ex-prefeito
– foi de 59,58%, ou 19,16% a mais que o necessário para garantir a
legitimidade – por maioria – da eleição sem a presença do mais votado.
"Neste
caso, o terceiro colocado seria chamado a disputar o segundo turno.
Aqui, teríamos segundo turno entre Mineiro e Hermano", completa André
Castro.
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