sábado, 9 de junho de 2012

Partidos políticos devem ficar atentos ao calendário eleitoral no mês de junho

DATAS IMPORTANTES
Os partidos políticos devem ficar atentos às datas importantes do mês de junho, contidas no calendário eleitoral já definidos pelo TSE, através de Resolução.
A principal delas é a que abre a temporada das convenções partidárias para a escolha dos candidatos dos partidos ao pleito de 07 de outubro.  As convenções podem ser realizadas a partir de amanhã, domingo (10), até o dia 30 de junho.  Veja, abaixo, outras datas importantes, todas no mês de junho:
10 de junho- Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador;
- Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção;
- Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança;
- Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação;
- Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades ;
- Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social;
- Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais;
- Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição;
11 de junho- Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade;
30 de junho
- Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente