quinta-feira, 2 de abril de 2015

Partidos políticos tem até dia 14 de abril para enviar lista de filiados

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ATENÇÃO PARA OS PRAZOS

A Corregedoria Geral Eleitoral (CGE) publicou, no último dia 25 de março, o Provimento nº 4 CGE, que estabeleceu o cronograma de processamento das relações de filiados para o mês de abril do corrente ano.

As relações de filiados de abril deste ano tem especial importância em face da proximidade com o termo final de filiação para se concorrer às Eleições Municipais de 2016, já que a legislação prevê que os interessados deverão estar filiados há pelo menos um ano antes do pleito.

Como as relações são enviadas à Justiça Eleitoral semestralmente, na primeira quinzena de abril e de outubro, a mudança de partido político deve ser inserido nos sistemas de filiação o mais breve possível. No caso de não ser enviada relação de filiados no prazo estipulado, a última lista enviada permanecerá inalterada, mantendo-se todos os filiados anteriormente informados.

As filiações partidárias são realizadas diretamente junto ao partido que o eleitor quer filiar-se, sendo que as listas são submetidas por meio da internet, com a utilização do sistema FiliaWeb, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uma importante modificação foi inserida na legislação partidária com a Lei nº 12.891/2013, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) em relação à duplicidade de filiações. Na redação antiga do parágrafo único, art. 22, da referida Lei, observada a ocorrência de dupla filiação ambas seriam canceladas, passando a constar no novo texto que deverá prevalecer a mais recentes com o cancelamento das demais.

CRONOGRAMA DE RELAÇÕES DE FILIADOS:
14 de abril
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet.

15 a 19 de abril
Identificação das filiações coincidentes. Geração das notificações para partidos, via Filiaweb, e filiados envolvidos em coincidência de filiações

20 de abril
Divulgação das coincidências de filiação. Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados. Início da contagem do prazo para resposta nos processos de
duplicidade de filiação.

11 de maio
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos

21 de maio
Data limite para decisão das situações subjudice.

Fonte: Site Novoeleitoral

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