Foi publicada hoje, 26, no Diário Oficial da União, a Lei Federal nº 13.111/2015, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
A lei vale para a venda de veículos novos ou usados.
Pelo Art. 4º, da nova lei, a norma entra em vigor em 60 dias após sua publicação.
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