quinta-feira, 26 de março de 2015

TJRN declara inconstitucional Lei Municipal que garantia repasse a Associação de Municípios

http://blog.tribunadonorte.com.br/poderjudiciario/files/2013/08/foto-tjrn.jpg"INACREDITÁVEL"

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade do Art. 2º, da Lei Municipal Nº 533/90, do Município de Jardim do Seridó, que previa o desconto de oito décimos da parcela do FPM para repasse à Associação dos Municípios da Micro-Região do Seridó Oriental - ANSO

O relator do processo referente a arguição de inconstitucionalidade, levantada pelo Ministério Público Estadual, desembargador Expedito Ferreira de Souza, destaca que o artigo fere a Constituição Federal, que proíbe este tipo de desconto.

O posicionamento do relator foi seguido à unanimidade pela Corte Estadual de Justiça. O desembargador João Rebouças ressalta que esta “mensalidade” é afronta aos princípios que regem a administração pública, o que torna ineficaz possível cobrança de dívida do município em relação à associação.

Já o juiz convocado Jarbas Bezerra, chamou a atenção dos julgadores para o fato de especificamente o artigo mencionar o Banco do Brasil, agência local, faça o desconto no FPM. O magistrado considerou o texto “inacreditável”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente