O Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade do Art. 2º, da Lei
Municipal Nº 533/90, do Município de Jardim do Seridó, que previa o desconto de oito décimos da parcela do
FPM para repasse à Associação dos Municípios da Micro-Região do Seridó Oriental - ANSO.
O relator do processo referente a arguição de inconstitucionalidade,
levantada pelo Ministério Público Estadual, desembargador Expedito
Ferreira de Souza, destaca que o artigo fere a Constituição Federal, que
proíbe este tipo de desconto.
O posicionamento do relator foi
seguido à unanimidade pela Corte Estadual de Justiça. O desembargador
João Rebouças ressalta que esta “mensalidade” é afronta aos princípios
que regem a administração pública, o que torna ineficaz possível
cobrança de dívida do município em relação à associação.
Já o juiz convocado Jarbas Bezerra,
chamou a atenção dos julgadores para o fato de especificamente o artigo
mencionar o Banco do Brasil, agência local, faça o desconto no FPM. O
magistrado considerou o texto “inacreditável”.
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