quarta-feira, 4 de março de 2015

Senado aprova Projeto de Lei que dificulta fusão/incorporação de partidos políticos

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Projeto impõe restrições à fusão/incorporação de partidos políticos
À SANÇÃO

Na noite desta terça-feira (03/03), o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 4/2015 (PL nº 4/2015), que teve origem na Câmara dos Deputados, que impõe restrições à fusão/incorporação de partidos políticos no Brasil.

O PL nº 4/2015, de autoria do Deputado Mendonça Filho (DEM-PE), promove alterações na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) a na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), alterando de forma significativa as regras para a fusão ou incorporação de partidos políticos.
Pelo texto alterado, não poderá participar de fusão ou ser incorporado partidos político que tenha menos de cinco anos de registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que dificultará a formação de novos partidos com o intuito exclusivo de propiciar condições para a mudança de partido por parte de políticos eleitos, com o intuito de escapar da perda de mandato por infidelidade partidária.

Por outro lado, a Lei dos Partidos Políticos passa a ter a previsão expressa de que a filiação de "detentores de mandatos filiados a legendas estranhas àquela fusão podem filiar-se ao novo partido sem perda de mandato", legitimando a hipótese de justa causa para a filiação partidária ao novo partido, no caso de fusão, o que já era previsto na Resolução do TSE sobre o assunto.

Outra importante alteração trazida com a nova legislação é o fato de que a distribuição do fundo partidário e o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV não serão modificados por mudança de filiação ao novo partido, impedindo assim a troca de partido com a finalidade de reforçar caixa ou aumentar o tempo de TV, prática muito comum no cenário político brasileiro.

A última alteração trazida consiste no impedimento de apoiamento a novos partidos por parte de eleitores que sejam filiados a partido político, o que imporá mais restrições à aceitação da lista de apoiadores aos partidos políticos que hoje se encontram em fase de coleta de assinaturas.

O texto segue agora para a sanção da Presidente Dilma Roussef.

Fonte: Novoeleitoral

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