Projeto impõe restrições à fusão/incorporação de partidos políticos |
À SANÇÃO
Na noite desta terça-feira (03/03), o Plenário do Senado Federal
aprovou o Projeto de Lei nº 4/2015 (PL nº 4/2015), que teve origem na
Câmara dos Deputados, que impõe restrições à fusão/incorporação de
partidos políticos no Brasil.
O PL nº 4/2015, de autoria do Deputado Mendonça Filho (DEM-PE),
promove alterações na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) a na
Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), alterando de forma significativa as
regras para a fusão ou incorporação de partidos políticos.
Pelo texto alterado, não poderá participar de fusão ou ser
incorporado partidos político que tenha menos de cinco anos de registro
definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que dificultará a
formação de novos partidos com o intuito exclusivo de propiciar
condições para a mudança de partido por parte de políticos eleitos, com o
intuito de escapar da perda de mandato por infidelidade partidária.
Por outro lado, a Lei dos Partidos Políticos passa a ter a previsão
expressa de que a filiação de "detentores de mandatos filiados a
legendas estranhas àquela fusão podem filiar-se ao novo partido sem
perda de mandato", legitimando a hipótese de justa causa para a filiação
partidária ao novo partido, no caso de fusão, o que já era previsto na
Resolução do TSE sobre o assunto.
Outra importante alteração trazida com a nova legislação é o fato de
que a distribuição do fundo partidário e o tempo de propaganda eleitoral
gratuita no rádio e TV não serão modificados por mudança de filiação ao
novo partido, impedindo assim a troca de partido com a finalidade de
reforçar caixa ou aumentar o tempo de TV, prática muito comum no cenário
político brasileiro.
A última alteração trazida consiste no impedimento de apoiamento a
novos partidos por parte de eleitores que sejam filiados a partido
político, o que imporá mais restrições à aceitação da lista de
apoiadores aos partidos políticos que hoje se encontram em fase de
coleta de assinaturas.
O texto segue agora para a sanção da Presidente Dilma Roussef.
Fonte: Novoeleitoral
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