Mesmo ainda distante das eleições municipais que serão realizadas no
ano de 2016, os interessados em concorrerem aos cargos devereador e
prefeito devem estar atentos aos prazos que devem ser atendidos para
viabilizar a candidatura.
É que algumas providências e condições para ser candidato devem estar atendidas com prazo mínimo de um ano.
Para ser candidato, o interessado necessariamente deve ser eleitor,
com domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, como
assim está previsto no art. 9º, da Lei nº 9.504/97.
Art. 9º Para concorrer às eleições, o
candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição
pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a
filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Do mesmo modo, a filiação ao partido pelo qual pretende concorrer nas
Eleições Municipais de 2016 deverá estar deferida no prazo mínimo de um
ano.
As Eleições para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito do
ano de 2016 serão realizadas no dia 02 de outubro, primeiro domingo do
mês, devendo as exigências acima mencionadas estarem atendidas até o dia
02 de outubro deste ano.
Fonte: Site Novoeleitoral
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