O promotor de Justiça em São Rafael, André Nilton Oliveira Rodrigues,
tomou uma decisão curiosa e inusitada. Determinou “a todos os proprietários de
bares, lanchonetes e restaurantes, que se abstenham de fornecer bebidas
alcoólicas, sob qualquer pretexto”, a “todos os outros munícipes que
sofram de alcoolismo ou de algum transtorno mental, cujas condições
sejam de conhecimento público e notório”.
À delegacia de Polícia Civil de São Rafael, André Nilton determinou
que “lavre o pertinente Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) acaso
fique constatada a prática de fornecimento ilegal de bebidas alcoólicas
exposta na presente Recomendação” e ao “comandante do Destacamento da
Polícia Militar que fiscalize os estabelecimentos comerciais
diuturnamente, a fim de verificar a ocorrência da contravenção penal
descrita no presente instrumento recomendatório, encaminhando os casos
constatados para a Delegacia de Polícia, para a tomada das providências
cabíveis”.
Se a moda pega, os "papudinhos" estão com dias contados.

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