sexta-feira, 14 de março de 2014

TRE concede liminar para o retorno do prefeito de Rafael Fernandes ao cargo


nico junior
Prefeito Nicó Júnior (PMDB)
DECISÃO DE PRAXE

O TRE/RN, em sessão desta sexta-feira, 14, concedeu liminar em favor do prefeito de Rafael Fernandes, Nicó Júnior.

A liminar foi concedida pelo juiz Nilson Cavalcanti, que, na decisão monocrática, destacou:

“Observa-se que as provas colacionadas aos autos, notadamente testemunhal e documental, não sinalizam, com a certeza que o caso requer para a ocorrência da prática de cooptação ilícita de sufrágio e do abuso de poder político pelo requerente (prefeito)”.

O juiz acrescenta que: “A prova documental que serviu de fundamento apresenta inúmeras discrepâncias e, aparentemente, não há coesão nos depoimentos das declarantes e das testemunhas”.

Ao final, decidiu o Magistrado:
“Ante o exposto, DEFIRO o pedido cautelar, a fim de suspender os efeitos da decisão, até a apreciação do recurso por este Tribunal, devendo o autor permanecer no exercício de seu mandato eletivo”.


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