Prefeito Nicó Júnior (PMDB) |
DECISÃO DE PRAXE
O TRE/RN, em sessão desta sexta-feira, 14, concedeu liminar em favor do prefeito de Rafael Fernandes, Nicó Júnior.
A liminar foi concedida pelo juiz Nilson Cavalcanti, que, na decisão monocrática, destacou:
“Observa-se que as provas colacionadas aos autos, notadamente
testemunhal e documental, não sinalizam, com a certeza que o caso requer
para a ocorrência da prática de cooptação ilícita de sufrágio e do
abuso de poder político pelo requerente (prefeito)”.
O juiz acrescenta que: “A prova documental que serviu de
fundamento apresenta inúmeras discrepâncias e, aparentemente, não há
coesão nos depoimentos das declarantes e das testemunhas”.
Ao final, decidiu o Magistrado:
“Ante o exposto, DEFIRO o pedido cautelar, a fim de suspender os efeitos da decisão, até a
apreciação do recurso por este Tribunal, devendo o autor permanecer no
exercício de seu mandato eletivo”.
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