Pela Ordem: Ver. Baíca, Ver. Nataly, Ver. Júnior, Assessor Jurídico Aldo Araújo, Ver. Jorllan e Ver. Joca Basílio |
ELEIÇÃO
DA MESA FOI ATO LEGAL
O
juiz da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, Dr. Peterson Fernandes Braga,
nos Autos do Processo nº 0101267-24.2013.8.20.0132, indeferiu na tarde deste
dia 25, o pedido de liminar, para anular a eleição antecipada das Mesas
Diretoras da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, para os três anos legislativos:
2014, 2015 e 2016.
A
ação principal, impetrada pelos quatro vereadores da situação (à Prefeita Mara
Cavalcanti), defendeu a tese de nulidade do ato, alegando, dentre outros
fatores, que o Projeto de Resolução que alterou o Regimento Interno da Casa
para a antecipação das eleições, não teria obedecido os trâmites legais e que
deveria ter sido aprovado por procedimento mais rígido.
Em
sua decisão, o Magistrado ponderou os argumentos da nulidade, afirmando:
"...
falece de substrato a tese de que o projeto de resolução não obedeceu aos
trâmites indispensáveis a sua colmatação...
...
Cumpre assentar ainda que, inexistindo aparente vício ao processo legislativo,
a matéria posta cinge-se aos limites da discricionariedade política da casa
legislativa municipal, consubstanciando, assim, ao menos em tese, ato interna
corporis, o que esvazia a tutela liminar por faltar verossimilhança das
alegações e, quiçá, fundado receio de dano irreparável...
...
De mais a mais, a simples alegação de ofensa ao processo legislativo, sem que
seja demonstrado qual procedimento não foi atendido, esvazia a pretensão
deduzida e impende para o indeferimento da proteção buscada...
...
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela antecipada requerida."
EM
TEMPO:
As
alterações regimentais para a antecipação das eleições foram feitas sob a nossa
assessoria jurídica, bem como a própria defesa (pela legalidade das eleições)
na Câmara Municipal de Riachuelo/RN, para a qual prestamos assessoria jurídica.
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