O Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte julgou procedente, à unanimidade de votos e em consonância
com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, Ação Direta de
Inconstitucionalidade - ADI, ajuizada pelo Ministério Público Estadual
declarando a inconstitucionalidade da Lei n° 411/2009, do Município de
Alto do Rodrigues, que previa a contratação temporária de cargos de
natureza permanente como professores, enfermeiros e médicos de diversas
especialidades.
A ADI foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, contra lei do Município de Alto de Rodrigues, que dispõe sobre a contratação temporária para o exercício de funções voltadas essencialmente para a prestação de serviços públicos de necessidade contínua, como nas áreas de saúde e educação, que deveriam contar com quadro efetivo. Diferente das situações previstas na Lei Federal n° 8.745/93 que dispõe sobre as possibilidades de contratação em caráter temporário por excepcional interesse público.
Ex-Prefeito Eider Medeiros |
O MPRN alegou e o TJ reconheceu que a legislação objeto da demanda
tem vício de inconstitucionalidade evidenciado, uma vez que a
possibilidade de contratação de serviços em caráter temporário somente
deve ocorrer nas situações previstas na referida Lei Federal nº
8.745/93, que não prevê a hipótese de contratação temporária para
suprimento de cargos na administração municipal destinados a atividade
permanente do poder público.
A Lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, no ano de 2009, sendo de autoria do Poder Executivo, que tinha como prefeito, à época, o então prefeito, Eider Medeiros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente