POLÊMICA
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira, 16, um projeto pra lá de polêmico.
O projeto de lei, oriundo da Câmara dos Deputados (PLC 16/2013) garante às mães, registrarem seus filhos, independentemente da vontade ou da ciência do pai biológico. Se não houver
apresentação de recurso para análise no plenário da Casa, a proposta
segue direto para sanção presidencial.
Atualmente, o pai tem prioridade na hora de fazer o
registro da criança, na falta dele, a mãe é a segunda opção. O projeto,
porém, prevê que a mãe poderá declarar sozinha quem é o pai,
independentemente de comprovação por teste de DNA.
"Obviamente que qualquer contestação à declaração, que
seja feita pelo pai ou pela mãe, com toda certeza será objeto de
avaliação judicial", explicou o relator da proposta na CCJ, senador
Humberto Costa (PT-PE). Ainda segundo ele, esse é um projeto "que
procura promover a cidadania do recém-nascido e eliminar a discriminação
contra a figura da mulher, da mãe, especificamente".
O texto aprovado altera a Lei de Registros Públicos
(6.015/1973), e garante que o documento poderá ser requerido pelo pai ou
pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de até 15 dias. Diante
da falta ou impedimento de um dos dois, a outra parte terá prazo
adicional de até 45 dias para providenciar o documento.
"Além de tratar desigualmente os genitores, a regra
vigente cria obstáculo para que a mãe promova o registro logo nos
primeiros dias de vida da criança ao reservar primeiramente ao pai a
obrigação", disse a senadora, Ângela Portela (PT-RR).
Apesar da aprovação do novo texto, a Lei dos Registros
continua sem prever nenhuma sanção caso os prazos sejam descumpridos ao
fim de 45 dias. Para o senador Humberto Costa, antes de tudo, o registro
representa um ato de cidadania, além de ser um direito da criança e da
pessoa em qualquer fase da vida. Se o registro não for feito, o cidadão
pode solicitar o documento ao completar 18 anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente