quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Projeto de Lei autoriza mãe a registrar sozinha nascimento de filho

POLÊMICA

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira, 16, um projeto pra lá de polêmico.

O projeto de lei, oriundo da Câmara dos Deputados (PLC 16/2013) garante às mães, registrarem seus filhos, independentemente da vontade ou da ciência do pai biológico. Se não houver apresentação de recurso para análise no plenário da Casa, a proposta segue direto para sanção presidencial. 

Atualmente, o pai tem prioridade na hora de fazer o registro da criança, na falta dele, a mãe é a segunda opção. O projeto, porém, prevê que a mãe poderá declarar sozinha quem é o pai, independentemente de comprovação por teste de DNA.

"Obviamente que qualquer contestação à declaração, que seja feita pelo pai ou pela mãe, com toda certeza será objeto de avaliação judicial", explicou o relator da proposta na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE). Ainda segundo ele, esse é um projeto "que procura promover a cidadania do recém-nascido e eliminar a discriminação contra a figura da mulher, da mãe, especificamente".

O texto aprovado altera a Lei de Registros Públicos (6.015/1973), e garante que o documento poderá ser requerido pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de até 15 dias. Diante da falta ou impedimento de um dos dois, a outra parte terá prazo adicional de até 45 dias para providenciar o documento.

"Além de tratar desigualmente os genitores, a regra vigente cria obstáculo para que a mãe promova o registro logo nos primeiros dias de vida da criança ao reservar primeiramente ao pai a obrigação", disse a senadora, Ângela Portela (PT-RR). 
 
Apesar da aprovação do novo texto, a Lei dos Registros continua sem prever nenhuma sanção caso os prazos sejam descumpridos ao fim de 45 dias. Para o senador Humberto Costa, antes de tudo, o registro representa um ato de cidadania, além de ser um direito da criança e da pessoa em qualquer fase da vida. Se o registro não for feito, o cidadão pode solicitar o documento ao completar 18 anos.

 

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