DO ESTADÃO:
O juiz Cícero Martins de Macedo Filho condenou o Estado do Rio Grande
do Norte a indenizar cinco mulheres e seus familiares por danos morais
em razão de atendimento inadequado na rede pública de saúde.
Elas
propuseram a ação em 2009, quando o Estado passou por uma crise com o
encerramento de contratos com cooperativas médicas. A espera por uma
cirurgia de urgência chegou a dois meses.
Quatro autoras da ação receberão R$ 10 mil. Quatro filhos de Maria
das Graças Dias da Silva, que morreu em virtude de não fazer cirurgia,
vão dividir R$ 100 mil. “O dever da Administração de prestar atendimento
necessário às pessoas doentes, imposto pela Constituição, não pode ser
inviabilizado por entraves burocráticos”, afirmou o juiz na sentença.
Macedo Filho chamou atenção para a urgência do atendimento. “Houve
omissão lesiva culposa na modalidade negligência, tendo em vista que as
cirurgias eram de urgência e somente foram feitas quase dois meses
depois”, afirmou.
O juiz disse não ter dúvidas de que, pela ausência do atendimento na
rede pública estadual de saúde, os autores da ação foram submetidos a
humilhação, o que causou prejuízo “de ordem moral”.
O advogado Hindenberg Dutra comemorou. “Seria mesmo inadmissível que o
poder público não sofresse qualquer penalidade pelos maus-tratos que
impôs à população mais carente, para alguns até a morte, nos leitos de
hospitais públicos.”
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