segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Mau atendimento da rede pública de saúde gera indenização por danos morais

DO ESTADÃO:

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho condenou o Estado do Rio Grande do Norte a indenizar cinco mulheres e seus familiares por danos morais em razão de atendimento inadequado na rede pública de saúde. 

Elas propuseram a ação em 2009, quando o Estado passou por uma crise com o encerramento de contratos com cooperativas médicas. A espera por uma cirurgia de urgência chegou a dois meses.

Quatro autoras da ação receberão R$ 10 mil. Quatro filhos de Maria das Graças Dias da Silva, que morreu em virtude de não fazer cirurgia, vão dividir R$ 100 mil. “O dever da Administração de prestar atendimento necessário às pessoas doentes, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado por entraves burocráticos”, afirmou o juiz na sentença.

Macedo Filho chamou atenção para a urgência do atendimento. “Houve omissão lesiva culposa na modalidade negligência, tendo em vista que as cirurgias eram de urgência e somente foram feitas quase dois meses depois”, afirmou.

O juiz disse não ter dúvidas de que, pela ausência do atendimento na rede pública estadual de saúde, os autores da ação foram submetidos a humilhação, o que causou prejuízo “de ordem moral”.

O advogado Hindenberg Dutra comemorou. “Seria mesmo inadmissível que o poder público não sofresse qualquer penalidade pelos maus-tratos que impôs à população mais carente, para alguns até a morte, nos leitos de hospitais públicos.”

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