sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Juíza determina que Prefeitura de Areia Branca convoque e dê posse a aprovada em concurso

Juíza de Areia Branca, Dra. Uefla Fernandes
DETERMINAÇÃO JUDICIAL
 
A juíza de direito da Comarca de Areia Branca/RN, Dra. Uefla Fernanda Duarte Fernandes, em Mandado de Segurança (de nossa autoria como Advogado), determinou que a Prefeitura Municipal daquela cidade, nomeie, dê posse e admita a pessoa de G.M.C.B, no cargo de psicopedagoga, em razão de aprovação em concurso público.

A impetrante ajuizou Mandado de Segurança, onde alegava ter sido aprovada para o cargo em 3º lugar, sendo que a prefeitura já havia convocado os dois primeiros colocados e o prazo de validade do certame estaria por vencer.
 
Notificado à época, o prefeito "Souza", através de sua Assessoria Jurídica, alegou a discricionariedade da administração pública para a convocação, bem como questões orçamentárias e afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Todavia, em sua sentença, a juíza entendeu que a administração pública fica vinculada ao regulamento do concurso público, e não pode, sem justa causa, deixar de nomear os candidatos aprovados, preenchendo todas as vagas disponibilizadas.

"Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO a segurança pleiteada.  Por conseguinte, ORDENO que a autoridade impetrada ou quem fizer suas vezes nomeie, dê posse e admita no exercício do cargo de psicopedagoga, regido pelo Edital com a nomeação definitiva da impetrante no cargo para o qual foi aprovada, observados os requisitos previstos para sua efetivação", sentenciou a Magistrada.
 

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