Deputado Federal João Maia (PR) |
IMPROCEDENTE
Em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral na tarde de hoje, o deputado federal João Maia (PR), foi absolvido da acusação de ter praticado caixa 2 na campanha de 2010.
A Corte julgou improcedente, por maioria de votos, a Representação de autoria do Ministério Público Eleitoral, que acusava o deputado João Maia de irregularidades nos gastos de campanha com aluguel de veículos, pugnando pela cassação de seu diploma de deputado federal.
O julgamento teve início com a apresentação do voto do Relator do processo, o juiz Nilson Cavalcante, que julgou improcedente a Representação, sendo acompanhado pelos juízes Verlano Medeiros, Carlo Virgílio e Zeneide Bezerra, totalizando quatro votos contra a Representação.
Dos demais juízes/Desembargadores presentes, apenas João Batista Rebouças votou contra o Relator e Manuel Maia alegou suspeição.
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