O juiz Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, cassou, mais uma vez, o mandato da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina e de seu vice, Welington Filho.
A sentença foi anunciada agora há pouco na imprensa mossoroense.
No entanto, a decisão judicial não é de efeito imediato, pois Cláudia Regina obteve mais de 50% dos votos válidos e, por isso, pela legislação eleitoral, tem o direito de recorrer da sentença ao TRE/RN e, caso necessário, ao TSE.
Cláudia, no entanto, já anunciou que recorrerá da decisão, mais uma vez, ao TRE/RN.
Atualizando
Mal saiu o resultado de mais um processo de cassação dos mandatos de Cláudia e Wellington Filho, o TRE se manifestou sobre a primeira cassação de ambos, que também foi uma decisão do mesmo juíz (Herval Sampaio), através do Juiz/Desembargador Carlo Virgílio, que suspendeu a sentença de cassação e mais: declarou que Herval está impedido de julgar qualquer ação contra Cláudia Regina.
Motivos da decisão:
As razões que levaram a esta decisão do Desembargador do TRE, foi o fato de que o próprio juiz (Herval Sampaio) teria comentado que cassações futuras poderiam acontecer. E, pelo pronunciamento do juiz, os advogados de Cláudia pediram ao TRE, a declaração de suspeição do magistrado, pois o mesmo teria quebrado um dos princípios inerentes ao cargo de juiz: não se pronunciar antecipadamente sobre futuras decisões, que é o que se chama no direito, de julgamento antecipado.
Assim, a sentença anunciada no dia de hoje perdeu totalmente a validade em razão da decisão de impedimento do juiz Herval Sampaio em julgar qualquer ação contra Cláudia Regina, conforme decidiu o Desembargador Carlo Virgílio.
Mal saiu o resultado de mais um processo de cassação dos mandatos de Cláudia e Wellington Filho, o TRE se manifestou sobre a primeira cassação de ambos, que também foi uma decisão do mesmo juíz (Herval Sampaio), através do Juiz/Desembargador Carlo Virgílio, que suspendeu a sentença de cassação e mais: declarou que Herval está impedido de julgar qualquer ação contra Cláudia Regina.
Motivos da decisão:
As razões que levaram a esta decisão do Desembargador do TRE, foi o fato de que o próprio juiz (Herval Sampaio) teria comentado que cassações futuras poderiam acontecer. E, pelo pronunciamento do juiz, os advogados de Cláudia pediram ao TRE, a declaração de suspeição do magistrado, pois o mesmo teria quebrado um dos princípios inerentes ao cargo de juiz: não se pronunciar antecipadamente sobre futuras decisões, que é o que se chama no direito, de julgamento antecipado.
Assim, a sentença anunciada no dia de hoje perdeu totalmente a validade em razão da decisão de impedimento do juiz Herval Sampaio em julgar qualquer ação contra Cláudia Regina, conforme decidiu o Desembargador Carlo Virgílio.
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