quinta-feira, 23 de maio de 2013

Veículos roubados, adquiridos por leasing, desobriga consumidor a continuar pagando as parcelas

DECISÃO JUDICIAL

A 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decidiu que, em caso de aquisição de veículo por leasing, caso haja roubo e o consumidor ainda tenha quitado o produto, não precisará continuar pagando as parcelas. 

A decisão é válida para todo o país; porém ainda cabe recurso das empresas de leasing.

Entenda o contrato de leasing
Por essa modalidade contratual (leasing), o carro é comprado pela instituição financeira, que o "aluga" para o consumidor. Assim, o cliente pode usar o veículo enquanto paga as parcelas.  Ou seja, é uma espécie de aluguel, pois o veículo fica no nome da empresa de leasing até o fim das prestações. Só após pagar todas as parcelas, o consumidor passa a ser dono do veículo adquirido.

Pela decisão, a justiça entendeu que, já que o banco é o real proprietário do veículo enquanto o consumidor paga as prestações do leasing, é a própria instituição financeira quem deve arcar com o prejuízo caso o carro seja roubado.

A decisão foi tomada em uma ação movida pela Comissão de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro contra os maiores bancos que fazem financiamento e leasing de carros - entre eles, Bradesco, Itaú e Santander, além de bancos das próprias montadoras, como Fiat, Ford, Volkswagen e GMC.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Osmar Roncolato, a decisão fere a essência econômica da natureza do contrato de leasing. "Se uma empresa adquire um veículo e o deixa sob a posse de alguém, é lógico que este alguém passa a ter responsabilidade sob a guarda".
 
Roncolato esclarece que os contratos de leasing obrigam o cliente a repor o bem que foi furtado. "Um cenário em que, diante de um roubo, o cliente esteja desobrigado de repor o bem ou quitar as parcelas, representará um risco maior para os bancos, consequentemente, as operações de leasing terão um custo maior, que será repassado para os novos contratos".

A decisão vale para todo o país, e para casos referentes aos últimos dez anos

Além de determinar a abrangência nacional da decisão, a Justiça ainda estabeleceu que todos os clientes que tiveram que quitar o contrato em caso de roubo do veículo nos últimos dez anos sejam ressarcidos em dobro pelos bancos.

Para cumprimento da decisão, a Justiça ainda determinou que os bancos apresentem até a próxima quarta-feira, 29, a relação de todos os contratos de leasing realizados nos últimos dez anos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (Mil reais).

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