DECISÃO JUDICIAL
A 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decidiu que, em caso de aquisição de veículo por leasing, caso haja roubo e o consumidor ainda tenha
quitado o produto, não precisará continuar
pagando as parcelas.
A decisão é válida para todo o país; porém ainda cabe recurso das empresas de
leasing.
Entenda o contrato de leasing
Por essa modalidade contratual (leasing), o carro é comprado pela instituição financeira,
que o "aluga" para o consumidor. Assim, o cliente pode usar o veículo
enquanto paga as parcelas. Ou seja, é uma espécie de aluguel, pois o veículo fica no
nome da empresa de leasing até o fim das prestações. Só após pagar todas
as parcelas, o consumidor passa a ser dono do veículo adquirido.
Pela decisão, a justiça entendeu que, já que o banco é o real proprietário do
veículo enquanto o consumidor paga as prestações do leasing, é a própria
instituição financeira quem deve arcar com o prejuízo caso o carro seja
roubado.
A decisão foi tomada em uma ação movida pela Comissão de Defesa do
Consumidor do Rio de Janeiro contra os maiores bancos que fazem
financiamento e leasing de carros - entre eles, Bradesco, Itaú e
Santander, além de bancos das próprias montadoras, como Fiat, Ford,
Volkswagen e GMC.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira das Empresas de
Leasing (Abel), Osmar Roncolato, a decisão fere a essência econômica da
natureza do contrato de leasing. "Se uma empresa adquire um veículo e o
deixa sob a posse de alguém, é lógico que este alguém passa a ter
responsabilidade sob a guarda".
Roncolato esclarece que os contratos de leasing obrigam o cliente a
repor o bem que foi furtado. "Um cenário em que, diante de um roubo, o
cliente esteja desobrigado de repor o bem ou quitar as parcelas,
representará um risco maior para os bancos, consequentemente, as
operações de leasing terão um custo maior, que será repassado para os
novos contratos".
A decisão vale para todo o país, e para casos referentes aos últimos dez anos
Além de determinar a abrangência nacional da decisão, a Justiça ainda
estabeleceu que todos os clientes que tiveram que quitar o contrato em
caso de roubo do veículo nos últimos dez anos sejam ressarcidos em dobro
pelos bancos.
Para cumprimento da decisão, a Justiça ainda determinou que os bancos
apresentem até a próxima quarta-feira, 29, a relação de todos os
contratos de leasing realizados nos últimos dez anos, sob pena de multa
diária de R$ 1.000,00 (Mil reais).
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