segunda-feira, 27 de maio de 2013

Procurador emite parecer contrário à justa causa desejada por Kelps Lima para sair do PR

Deputado Kelps Lima (PR)
NÃO CONVENCEU

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral é contrário à desfiliação por justa causa do deputado estadual Kelps Lima, que solicita em uma ação a autorização para deixar o Partido da República sem perder o atual mandato. O posicionamento do procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, foi apresentado nesta segunda-feira (27) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e se baseia na falta de provas e de argumentos que comprovem a existência de causa justificadora da desfiliação. 

Em seu parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral divergiu das alegações apresentadas pelo deputado, como a de que sofreria discriminação dentro do partido, de que o PR teria se desviado de seu programa partidário e até mesmo de que ele teria recebido autorização da legenda para se desfiliar. O procurador aponta que “a mera ocorrência de divergência partidária e o descontentamento de um filiado com as decisões do partido não são suficientes para consubstanciar situação de grave discriminação pessoal”.

Kelps Lima afirmou que sequer foi cogitado para ser o candidato do PR ao cargo de vice-prefeito na chapa encabeçada por Hermano Morais (PMDB), nas Eleições 2012, apesar de alegar ser uma das principais referências em termos de gestão pública do PR. Além disso, acrescentou também não ter sido consultado a respeito do nome do PR que assumiria a Secretaria de Turismo do Estado. De acordo com o parecer, o partido não é obrigado a consultar o filiado sobre indicações para cargos na administração pública.
Procurador Paulo Sérgio Rocha

Fidelidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prestigiando a chamada fidelidade partidária, determinou em 2007 que os partidos e coligações têm direito a preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda.

Na Resolução 22.610/2007, o tribunal fez constar que o pedido de desfiliação partidária poderia ser considerada como justa causa nas seguintes hipóteses: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal. O parecer da PRE agora será analisado pelo relator da ação no Tribunal Regional Eleitoral, o juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva.
 

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