sexta-feira, 26 de abril de 2013

TSE se posicionará sobre consulta a casos de (in) fidelidade no caso de fusão de partidos

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Ministro do TSE, Dias Toffolli
NOVA INTERPRETAÇÃO

O TSE fará a interpretação constitucional sobre a possibilidade de filiação de um detentor de mandato eletivo se filiar a um novo partido, criado por fusão.

O deputado federal Sérgio Brito (PSD-BA) é autor de uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o caso.

A consulta é a seguinte:

"Havendo fusão entre o Partido A e o Partido B, pode um detentor de mandato pelo Partido C filiar-se à agremiação resultante de fusão (A+B), invocando a justa causa do art. 1º, § 1º, II (criação de novo partido), sem perder o mandato por infidelidade?

O relator no TSE é o ministro Dias Toffoli.

O TSE é responsável para esponder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. 

A princípio, a consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de base para decisões monocráticas em casos isolados.

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