Ministro do TSE, Dias Toffolli |
O
TSE fará a interpretação constitucional sobre a possibilidade de filiação de um detentor de mandato eletivo se filiar a um novo partido, criado por fusão.
O deputado federal Sérgio Brito (PSD-BA) é autor de uma consulta ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) sobre o caso.
A consulta é a seguinte:
"Havendo fusão entre o
Partido A e o Partido B, pode um detentor de mandato pelo Partido C
filiar-se à agremiação resultante de fusão (A+B), invocando a justa
causa do art. 1º, § 1º, II (criação de novo partido), sem perder o
mandato por infidelidade?
O relator no TSE é o ministro Dias Toffoli.
O TSE é responsável para esponder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por
autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.
A princípio, a consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de base para decisões monocráticas em casos isolados.
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