MAIS RIGOR
O Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) tornou mais rígida a aplicação da Lei Seca aos
motoristas flagrados.
De acordo
com a resolução nº 432, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, aos
condutores que passarem pelo procedimento de exame de sangue para a averiguação
não será mais permitida qualquer quantidade de álcool por litro de sangue.
A medida
acaba com a margem de tolerância de dois decigramas por litro de sangue
concedida até então, e o condutor será autuado administrativamente por qualquer
concentração alcoólica. A infração permanece avaliada como gravíssima e a multa
é de 1 915,40 reais, além de o motorista ser proibido de dirigir por um ano.
No caso dos
testes do bafômetro, a tolerância passará a ser de 0,05 de álcool por litro de
ar. Antes do texto, o limite era de 0,10. A maior flexibilidade no exame de
sopro contempla uma possível margem de erro do aparelho. O ministro das
Cidades, Aguinaldo Ribeiro, ressaltou a importância dos testes durante uma
coletiva realizada nesta tarde. “Esse [bafômetro] é um instrumento que salva
muitas vidas. Nós esperamos mais responsabilidade dos brasileiros no que se
refere a trânsito e bebida. Essa Lei Seca vem como um instrumento de
contribuição para a mudança de cultura dos condutores do Brasil”, afirma.
O Contran
também divulgou quais são os sintomas que podem indicar o consumo de bebida
alcoólica. Se o agente de trânsito perceber um conjunto de comportamentos, como
sonolência, olhos avermelhados, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de
álcool no hálito, o motorista poderá ser autuado sem a obrigatoriedade de um
exame de sangue ou do bafômetro. Atitudes como agressividade, ironia,
arrogância e dispersão também são o suficiente. “Acreditamos que o bafômetro
será usado como salvaguarda do condutor. Se ele tiver demonstrado os sinais,
assopra para provar que não bebeu”, aponta o ministro das Cidades.
Prisão – A resolução não altera a concentração de álcool que caracteriza crime
de trânsito: quando o bafômetro marcar quantidade igual ou superior a 0,34
miligramas de álcool por litro de ar. Já nos exames de sangue, a concentração
limite permanecerá de seis decigramas por litro de sangue. Diante de tais
circunstâncias, o condutor é encaminhado à delegacia e a pena é detenção de
seis meses a três anos, multa, e suspensão do direito de dirigir.
Penalidades – A nova Lei Seca, sancionada em dezembro de 2012, estabelece que a
confirmação da embriaguez do motorista pode ser feita também por prova
testemunhal do fiscalizador. A multa é de 1 915,10 reais e, caso haja
reincidência no período de um ano, o valor cobrado será o dobro, 3 830,80
reais.
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