segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Decretada prisão dos Secretários da Administração e das Finanças, por descumprimento judicial

Desembargador Virgílio Macedo Júnior
PROCURADOS

O desembargador Virgílio Macedo Júnior, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, decretou a prisão em flagrante dos secretários estaduais de Administração e Recursos Humanos, Antonio Alber da Nóbrega, e do Planejamento e Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior, pelos reiterados descumprimentos de decisões judiciais que determinam a concessão de reajuste salarial a servidores públicos estaduais, conforme a Lei Complementar nº 432/2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, e que não vinha sendo respeitada pelo Governo do Estado.

De acordo com o desembargador, houve a tentativa do cumprimento do mandado de prisão, mas até o momento, eles não foram encontrados.  Os secretários deverão ser recolhidos ao Quartel do Comando da Polícia Militar, após realizarem exames de corpo de delito no ITEP.

Sec. de Planejamento, Francisco Obery Rodrigues Júnior
A decretação da prisão, tomada no Mandado de Segurança Liminar (processo nº 2012.014913-4), em que são autores diversos servidores públicos estaduais, ocorreu em atendimento ao pleito dos advogados Manoel Batista Dantas Neto e João Helder Dantas Cavalcanti, que representam os autores, como última medida para cumprimento da ordem judicial, já que repetidas decisões do Tribunal de Justiça proferidas por outros desembargadores foram descumpridas, assim como a aplicação de multas não vinham surtindo os efeitos desejados pelo sistema jurídico.

Decisão
Na sentença, o magistrado frisou que a decretação da prisão não foi tomada precipitadamente, uma vez que o desembargador havia tentado inicialmente coagir os impetrantes a cumprirem a decisão por meio da imposição de multa. 

Sec. de Administração, Alber da Nóbrega
Destacou também que este não foi o primeiro caso de descumprimento de decisão judicial por parte dos secretários estaduais e que eles “sequer apresentaram justificativas para sua omissão ou inércia, o que revela total desídia no cumprimento de suas obrigações funcionais, além de descaso para com os atos proferidos pelo Poder Judiciário”.

Em sua decisão, o desembargador Virgílio Macedo Júnior destaca que “com efeito, o descumprimento de decisão judicial é a forma mais grave de desrespeito ao funcionamento do aparelho judicial. Todos os atos ou omissões, culposos ou dolosos, que criem dificuldades ao alcance do resultado jurídico prático, causam embaraço à efetivação da tutela jurisdicional”.

Em sua decisão, o desembargador Virgílio Macedo Júnior destaca que “com efeito, o descumprimento de decisão judicial é a forma mais grave de desrespeito ao funcionamento do aparelho judicial. Todos os atos ou omissões, culposos ou dolosos, que criem dificuldades ao alcance do resultado jurídico prático, causam embaraço à efetivação da tutela jurisdicional”.

Fonte: TJ/RN.

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