Desembargador Virgílio Macedo Júnior |
PROCURADOS
O
desembargador Virgílio Macedo Júnior, do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte, decretou a prisão em flagrante dos secretários estaduais de
Administração e Recursos Humanos, Antonio Alber da Nóbrega, e do
Planejamento e Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior, pelos
reiterados descumprimentos de decisões judiciais que determinam a concessão de
reajuste salarial a servidores públicos estaduais, conforme a Lei Complementar
nº 432/2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos
Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, e que não vinha sendo
respeitada pelo Governo do Estado.
De acordo com o desembargador, houve a tentativa do cumprimento do mandado de prisão, mas até o momento, eles não foram encontrados. Os secretários deverão ser recolhidos ao Quartel do Comando da Polícia Militar, após realizarem exames de corpo de delito no ITEP.
Sec. de Planejamento, Francisco Obery Rodrigues Júnior |
A decretação
da prisão, tomada no Mandado de Segurança Liminar (processo nº 2012.014913-4),
em que são autores diversos servidores públicos estaduais, ocorreu em
atendimento ao pleito dos advogados Manoel Batista Dantas Neto e João Helder
Dantas Cavalcanti, que representam os autores, como última medida para
cumprimento da ordem judicial, já que repetidas decisões do Tribunal de Justiça
proferidas por outros desembargadores foram descumpridas, assim como a
aplicação de multas não vinham surtindo os efeitos desejados pelo sistema
jurídico.
Decisão
Na sentença, o magistrado frisou que a decretação
da prisão não foi tomada precipitadamente, uma vez que o desembargador havia
tentado inicialmente coagir os impetrantes a cumprirem a decisão por meio da
imposição de multa.
Sec. de Administração, Alber da Nóbrega |
Destacou
também que este não foi o primeiro caso de descumprimento de decisão judicial
por parte dos secretários estaduais e que eles “sequer apresentaram
justificativas para sua omissão ou inércia, o que revela total desídia no
cumprimento de suas obrigações funcionais, além de descaso para com os atos
proferidos pelo Poder Judiciário”.
Em sua
decisão, o desembargador Virgílio Macedo Júnior destaca que “com efeito, o
descumprimento de decisão judicial é a forma mais grave de desrespeito ao
funcionamento do aparelho judicial. Todos os atos ou omissões, culposos ou
dolosos, que criem dificuldades ao alcance do resultado jurídico prático,
causam embaraço à efetivação da tutela jurisdicional”.
Em sua decisão, o desembargador Virgílio Macedo Júnior destaca que “com
efeito, o descumprimento de decisão judicial é a forma mais grave de
desrespeito ao funcionamento do aparelho judicial. Todos os atos ou
omissões, culposos ou dolosos, que criem dificuldades ao alcance do
resultado jurídico prático, causam embaraço à efetivação da tutela
jurisdicional”.
Fonte: TJ/RN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente