sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Inconformado, PT vai ao Supremo

Manoel Cândido (PT)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Depois de perder nas três instâncias eleitorais visando garantir o deferimento de sua candidatura a prefeito de Serra do Mel, Manoel Cândido (PT), através de seu advogado, Pablo de Medeiros Pinto, deu entrada no início da tarde de hoje, 07, a um Recurso Extraordinário, visando reformar as decisões julgadas até o momento em seu desfavor.

Atendendo a vários pedidos de amigos e leitores, tentarei explicar, abaixo, o trâmite (decorrer) deste novo recurso impetrado:

Em regra, as decisões do TSE são irrecorríveis (CF, Art. 121, § 3º).  Entretanto, a mesma Constituição prevê a possibilidade de recurso eleitoral quando houver ofensa às disposições nela contidas.  Ou seja, quando o recorrente entender que houve descumprimento à própria Constituição.

O Recurso Extraordinário foi apresentado hoje, 07, ao próprio TSE.  Após o recebimento do recurso, este será concluso à presidente do TSE, que tem o prazo de 48 horas para proferir despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso.

Sendo admitido o recurso, será aberto vista dos autos aos recorridos (Ministério Público e Coligação adversária), para que apresentem suas razões (se manifestem quanto ao pedido - processo) e em seguida serão os autos conclusos à presidente, que mandará remetê-lo ao STF.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente