segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

CIP deve integrar base de cálculo do Duodécimo transferido às Câmaras Municipais, decide TCE/PI

RECEITA TRIBUTÁRIA

Em consulta formulada pela Câmara Municipal da cidade de Buriti dos Lopes-PI, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, decidiu no sentido de que, o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública COSIP ou CIP, deve integrar o cálculo da dotação orçamentária destinada à Câmara Municipal.

Para o Conselheiro Relator da Consulta, Jaime Amorim Júnior, a CIP deve ser considerada uma receita tributária, e, por isso, deve integrar a base de cálculo para repasse de recursos financeiros às Câmaras Municipais, ressaltando, contudo, que os referidos repasses deverão ser realizados através de Duodécimos, ou seja, o montante de recursos destinados à Câmara, dividido por 12 (quantidade de meses do ano).

O Parecer do Relator foi aprovado pela unanimidade dos demais Conselheiros da Corte de Contas do Piauí.

A decisão do TC/PI deve tornar-se jurisprudência para os demais tribunais de contas do país, tornando pacífico o entendimento.

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