O plenário do Senado aprovou esta quarta-feira (31) o chamado Projeto de Crimes Cibernéticos, apelidado de “Lei Carolina Dieckmann” que
tipifica os crimes praticados por meios eletrônicos e pela internet. A
matéria trata de temas como a invasão de computadores, o roubo de senhas
e de conteúdos de e-mails, a derrubada proposital de sites, entre
outros.
As penas variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da
gravidade do caso. Os culpados podem ter a pena aumentada se tiverem
agravantes como obter benefícios financeiros ou invadir dados de
autoridades como o presidente da República ou de um dos Poderes.
A venda de programas ou dispositivos que facilitem a invasão de
computadores ou locais privados na internet, como e-mails, também
configura agravante que pode aumentar a pena final. A ideia é garantir o
máximo de tipificação para práticas danosas por meios eletrônicos que
até hoje não configuravam crimes.
A matéria recebeu alterações em relação ao texto da Câmara na
Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado. Por isso, precisará retornar
para revisão final na casa original antes de seguir para sanção
presidencial.
A história da atriz Carolina Dieckmann se encaixa em algumas dessas
categorias. Os responsáveis pela publicação teriam invadido o computador
de Carolina e roubado suas fotos, para então divulgá-las na internet
sem sua autorização. Antes da publicação das fotos, a atriz teria sido
chantageada. O processo aberto por Carolina ainda não foi concluído.
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