Atriz Carolina Ferraz |
PUNIÇÃO
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o
grupo de comunicação Três, editora da revista IstoÉ Gente, deve pagar
R$ 240 mil de indenização por danos morais à atriz Carolina Ferraz. Além
de devidos R$ 120 mil para reparação de dano patrimonial. A empresa foi
processada pela atriz por promover campanha publicitária de lançamento
da revista anunciando o fim de seu casamento, com a utilização de sua
imagem sem autorização.
A Turma atendeu, em parte, ao pedido da atriz. Ela interpôs recurso
contra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que havia
reformado a sentença para excluir o dano moral.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que a
jurisprudência do STJ estabelece na Súmula 403 que “independe de prova
de prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de
pessoa com fins econômicos ou comerciais”. Mesmo que a atriz seja uma
pessoa pública, o uso não autorizado de imagem com fins comerciais impõe
o dever de compensar danos morais.
A própria decisão do tribunal estadual, de acordo com o que observou a
relatora, concluiu que houve exposição da imagem da atriz em âmbito
nacional, sem prévia autorização, com fins exclusivamente econômicos e
publicitários, em razão de campanha promovida pela editora e veiculada
na revista IstoÉ e em outdoors espalhados pelo país.
A relatora disse que o valor da indenização deve levar em conta o porte
econômico do causador do dano e o nível socioeconômico da vítima. Ela
manteve o montante de R$ 240 mil reais fixados em primeiro grau. Levou
em conta que a vítima é “notória atriz de teatro e televisão” e que sua
imagem foi utilizada indevidamente em todo o território nacional.
Considerou ainda a finalidade lucrativa da exibição e o grande porte
econômico da empresa.
A Turma negou o pedido da atriz para que fosse aplicada a indenização
por litigância de má-fé prevista no artigo 18 do CPC (Código de Processo
Civil). Concedida em primeiro grau, no percentual de 10% sobre o valor
da causa, a indenização foi afastada pelo TJ-SP.
Outro lado
A empresa de comunicação também recorreu ao STJ. Queria reduzir o valor
da condenação por dano material (R$ 120 mil), que alegou ser excessivo.
Contudo, a relatora observou que a redução da quantia arbitrada não foi
discutida pelo TJSP. Sequer houve embargos de declaração para que o
tribunal estadual se manifestasse sobre o tema.
Dessa forma, por falta de prequestionamento, o pedido da editora foi
negado. Todos os ministros da Terceira Turma seguiram o voto da
relatora.
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