O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou o
recurso da Google Brasil Internet Ltda. e manteve a condenação para
empresa pagar multa R$ 20.000,00, aplicada pelo juízo da 30ª Zona
Eleitoral (Macau), em razão da não retirada da propaganda de cunho
ofensivo realizada em desfavor do candidato Kerginaldo Pinto do
Nascimento.
Acompanhando o voto do relator, jurista Virgílio Paiva, a Corte
entendeu que a Google tem a obrigação legal de, a partir da determinação
judicial, fornecer dados do responsável pelo blog
macauemdia.blogspot.com.br, em que a propaganda foi veiculada, além de
ter capacidade técnica para fazê-lo.
A Corte Regional Eleitoral decidiu que o descumprimento pela empresa
das decisões judiciais é “indesculpável”, principalmente em razão da
possibilidade que esta tem de fornecer as informações solicitadas a
partir da investigação do IP do usuário, que foi fornecido pela
coligação.
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