sexta-feira, 4 de maio de 2012

Câmara torna crime exigência de cheque-caução em hospitais

PARA SANÇÃO

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, em plenário, projeto de lei que torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou até preenchimento de formulário prévio para atendimento nas emergências de hospitais particulares.

O texto segue agora para votação no Senado. No mesmo dia, os deputados também aprovaram a criação de um banco de DNA para auxiliar nas investigações de crimes violentos.

Encaminhado pelos ministérios da Saúde e da Justiça, o projeto altera o Código Penal e tipifica a exigência para atendimento hospitalar emergencial como crime de omissão de socorro. 

Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existe uma referência expressa sobre não atendimento urgente.

A pena definida pelo projeto é de detenção de três meses a um ano e multa. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é detenção de um a seis meses ou multa. Os agravantes continuam os mesmos, com aplicação da pena em dobro, se da prática resultar lesão corporal grave; e até o triplo, em caso de morte.

O diretor da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (MJ), Gabriel Sampaio, disse que a exigência de cheque-caução, carta promissória ou o uso de qualquer tipo de burocracia para criar obstáculos ao atendimento de emergência é inadmissível.

- Quando está tratando de vida, não se pode criar obstáculo. O que está se preservando é o direito de atendimento - explica.

A mudança no Código Penal foi aprovada pela Câmara depois da morte de um servidor do Ministério do Planejamento, que não teria sido atendido em um hospital de Brasília porque não portava documentação e talão de cheques. 



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