A Câmara dos Deputados aprovou na
quarta-feira, em plenário, projeto de lei que torna crime a exigência de
cheque-caução, nota promissória ou até preenchimento de formulário
prévio para atendimento nas emergências de hospitais particulares.
O
texto segue agora para votação no Senado. No mesmo dia, os deputados
também aprovaram a criação de um banco de DNA para auxiliar nas
investigações de crimes violentos.
Encaminhado pelos ministérios
da Saúde e da Justiça, o projeto altera o Código Penal e tipifica a
exigência para atendimento hospitalar emergencial como crime de omissão
de socorro.
Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é
enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existe uma
referência expressa sobre não atendimento urgente.
A pena
definida pelo projeto é de detenção de três meses a um ano e multa.
Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é detenção de um a seis
meses ou multa. Os agravantes continuam os mesmos, com aplicação da
pena em dobro, se da prática resultar lesão corporal grave; e até o
triplo, em caso de morte.
O diretor da Secretaria de Assuntos
Legislativos do Ministério da Justiça (MJ), Gabriel Sampaio, disse que a
exigência de cheque-caução, carta promissória ou o uso de qualquer tipo
de burocracia para criar obstáculos ao atendimento de emergência é
inadmissível.
- Quando está tratando de vida, não se pode criar obstáculo. O que está se preservando é o direito de atendimento - explica.
A
mudança no Código Penal foi aprovada pela Câmara depois da morte de um
servidor do Ministério do Planejamento, que não teria sido atendido em
um hospital de Brasília porque não portava documentação e talão de
cheques.
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