domingo, 29 de abril de 2012

Municípios com até 50 mil habitantes devem publicar prestações de contas

OBRIGATORIEDADE

Municípios com até 50 mil habitantes devem publicar prestações de contas públicas em meios eletrônicos até 2013. O prazo de quatro anos para esses Municípios foi definido a partir da Lei 131/2009 – a Lei da Transparência. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta e orienta os Municípios que ainda não estão em dia com essas publicações a se organizarem.
 
Já expirados, a Lei também determina prazos para Municípios com mais de 100 mil habitantes e entre 50 e 100 mil habitantes em um e dois anos, respectivamente.
 
Para sanar dúvidas sobre o que deve ser publicado, gestores podem acessar o site do Portal da Transparência. e-Gov orienta.

O Departamento de Governança Eletrônica da CNM (e-Gov) também pode ajudar na orientação de gestores que possuem sites de prefeituras hospedados com a Confederação que ainda não tenham publicado suas contas. Os interessados devem entrar em contato com a entidade para orientações quanto à postagem das contas.
 
Informações:
Entre em contato com o e-Gov pelo telefone (061) 3878-5123
Ou acesse o Portal da Transparência: http://www.portaltransparencia.gov.br/faleConosco/perguntas-tema-transparencia-lei-complementar.asp

Informações repassadas por Kelysson Nunes

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