DIVULGAÇÃO DO NOME
A juíza eleitoral da 27ª zona eleitoral, em Jucurutu,
Marina Melo Martins, julgou procedente representação ajuizada pela
Promotoria Eleitoral e condenou o deputado estadual Nelter Queiroz e
outras seis pessoas pela prática de propaganda antecipada no município.
A magistrada condenou cada um dos representados, entre eles o filho
do parlamentar o universitário George Queiroz, o médico e ex-prefeito
Luciano Araújo e a vereadora e presidente da Câmara Municipal, Paula
Torres, ao pagamento de multa mínima de 20 mil UFIRs, equivalente a
pouco mais de R$ 20 mil.
Reconhecendo os argumentos do representante do Ministério Público
Estadual, Promotor de Justiça Fausto Faustino de França Júnior, em
exercício perante a referida Zona Eleitoral, a Juiza concluiu que “o
evento realizado em 24.03.2012, denominado pelos representados de
‘entrevista coletiva’ foi, na verdade, um evento de publicidade,
lançamento e propaganda do nome de George Queiroz e Paula Clédina como
candidatos ao pleito de 2012, o que é vedado pela legislação eleitoral
antes do dia 06.07.2012, conforme prevê o art. 36, caput da Lei n°
9540/1997 – Lei das Eleições”.
Fonte: Robson Pires
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