LEGISLAÇÃO ELEITORAL
Servidor Público Estatutário ou não, da Administração direta ou indireta, inclusive das Fundações mantidas pelo Poder Público, devem afastar-se 3 (três) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012), com percepção dos vencimentos integrais;
Comissionados, devem ser exonerados 03 (três) meses antes das eleições, ou seja, (07 de Julho de 2012), sem direito a remuneração;
Secretário Municipal para candidatar-se a Prefeito ou Vice-Prefeito, precisa desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Junho de 2012). Para Vereador, 06 (seis) meses, ou seja, (07 de Abril de 2012);
Dirigentes de Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas, deve desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Junho de 2012), se quiserem candidatar-se a Prefeito ou Vice. Para Vereador, 06 (seis) meses, ou seja, (07 de Abril de 2012);
Dirigente Sindical, para candidatar-se a Vereador, deverá desincompatibilizar-se 06 (seis) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Abril de 2012) e 04 (quatro) meses, ou seja, (07 de Junho de 2012), para o Prefeito;
Dirigente
de Conselho Municipal Comunitário, Associação de Moradores e
Recreativas, Dirigentes Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, Dirigente de Fundações ligadas a Partido Político e
Presidente de Partido Político, não precisam se afastar para concorrer a nenhum cargo eletivo;
Diretor de Escola/Professor há necessidade de desincompatibilizar-se 03 (três) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012) , com percepção dos vencimentos integrais;
Deputado, no exercício do seu mandato, não há necessidade de desincompatibilização para se candidatar a Prefeito;
Vereador, não precisa se afastar do Legislativo para a re-eleição. Também não precisa se afastar para candidatar-se a Prefeito ou Vice.
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