terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Justiça dá a estudante adventista direito de faltar a aulas aos sábados

Quielze Miranda, 19, estudante adventista que ganhou na Justiça o direito de faltas às aulas nos finais de semana
RESPEITO À RELIGIÃO

Quielze Apolinario Miranda, 19 anos, conseguiu na Justiça, na semana passada, o direito de não frequentar aulas às sextas à noite e sábados de manhã.

Ela é da igreja Adventista do Sétimo Dia, que prega o recolhimento da hora em que anoitece nas sextas-feiras até o fim do dia dos sábados.

Aluna do 1º ano do curso de relações internacionais da USC (Universidade Sagrado Coração), instituição fundada por freiras católicas em Bauru na década de 1950, Quielze nunca foi às aulas noturnas às sextas e aos sábados e corria o risco de ser reprovada por faltas.

Ela diz ter tentado negociar com a reitoria para apresentar trabalhos alternativos. A USC, de acordo com a estudante, negou em várias instâncias o pedido.

"Geralmente, em outras faculdades é mais fácil. O pastor entrega uma cartinha falando sobre liberdade religiosa e o aluno consegue a dispensa", afirma.

No último dia 16, o advogado da aluna, Alex Ramos Fernandez, impetrou um mandado de segurança na Justiça Federal de Bauru, solicitando a substituição das atividades das 18h das sextas às 18h dos sábados por "prestações alternativas", como trabalhos extraclasse.

"O que ela estava buscando era uma igualdade para preservar o sentimento e a intimidade religiosa dela", diz.

"Nesses casos o aluno até estuda mais, pois os professores dão trabalhos mais elaborados do que assistir a uma aula. Não há uma quebra de isonomia entre os alunos."

AMPARO LEGAL
O juiz da 3ª Vara Federal de Bauru, Marcelo Zandavali, concedeu uma liminar que obriga a USC a oferecer atividades alternativas.

De acordo com o texto, a USC alegou que faltava ao requerimento da aluna "amparo legal".

O magistrado discordou da instituição e baseou sua decisão nos artigos 5º e 9º da Constituição Federal e na lei estadual paulista nº 12.142, de 2005, que assegura ao aluno esse direito em respeito à sua religião.

Segundo o advogado de Quielze, que é adventista e se especializou em casos como o dela, a Justiça vem atendendo, nos últimos anos, aos pedidos de alunos adventistas e judeus, que também guardam os sábados.

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