Ministro Marco Aurélio Mello |
POR UNANIMIDADE
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira, 26, que o Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é constitucional.
Por unanimidade, os ministros da Corte mantiveram a obrigatoriedade da prova para bacharéis em Direito que desejam exercer a advocacia. Os índices de aprovação no exame são muito baixos. Na última edição, por exemplo, apenas cerca de 15% dos candidatos obtiveram o registro profissional.
Os ministros concluíram que se a atividade jurídica for praticada por profissional inabilitado pode trazer riscos à coletividade. De acordo com eles, o exame aplicado pela OAB visa a verificar se o bacharel tem os conhecimentos e a qualificação necessários para exercer a advocacia. Dessa forma, o exame está de acordo com a Constituição Federal, que defende o interesse público.
“Quem exerce a advocacia sem qualificação técnica prejudica a outrem, ao cliente e à coletividade", afirmou o relator do recurso no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello. No início de seu voto, ele comentou a proliferação de cursos de Direito com baixas mensalidades.
"Vende-se o sonho, entrega-se o pesadelo."
“A exigência do concurso é em prol da ordem jurídica. É preciso que a ordem jurídica seja tecnicamente e eficientemente aplicada”, afirmou o ministro Carlos Ayres Britto.
Inconformadas, 11 pessoas que assistiam ao julgamento foram retiradas do plenário por seguranças depois que tentaram se manifestar em voz alta. Uma mulher desmaiou e foi atendida no serviço médico do Supremo.
O STF chegou à conclusão de que a prova é necessária ao rejeitar um recurso no qual um bacharel do Rio Grande do Sul sustentava que a obrigatoriedade de aprovação no Exame da OAB para exercício da advocacia seria inconstitucional porque violaria princípios como a dignidade da pessoa humana. Entre as alegações estava a de que caberia às instituições de ensino superior e não à OAB verificar a aptidão de seus alunos para atuarem como advogados.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, disse que o exame é uma proteção à sociedade e à democracia. Segundo ele, a atividade jurídica deve ser exercida apenas por profissionais qualificados. Cavalcante afirmou que a realização do exame não é uma invenção brasileira. Ele lembrou que provas semelhantes são aplicadas em outros países.
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