sábado, 25 de junho de 2011

Juiz evangélico diz que 'na prática o STF está mudando a Constituição'

jeronymo-pedro-villas-boas-20110622-03-size-598UNIÃO HOMOSSEXUAL

O juiz goiano Jeronymo Pedro Villas Boas, titular da 1ª Vara de Registros Públicos de Goiânia, chamou atenção do país na última sexta-feira. Contrariando o Supremo Tribunal Federal (STF), que doze dias antes decidira que a união estável entre casais do mesmo sexo tem o mesmo valor legal que as relações entre homens e mulheres, ele anulou um dos primeiros casamentos entre homossexuais realizados no país sob a nova ordem.

Casado, pai de dois filhos, juiz há 19 anos, Villas Boas não se abalou. Criticou os colegas e ainda tachou de "ilegítima e inconstitucional" a decisão dos ministros. Pastor da Assembleia de Deus, uma congregação evangélica contrária ao casamento entre homossexuais, o magistrado esteve na Câmara dos Deputados para receber uma moção de apoio da bancada evangélica. 

Em entrevista ao site de VEJA, o juiz acusa o Supremo de mudar a Constituição.

O que o levou a contrariar uma decisão do Supremo? Eu atuei no estrito exercício da minha competência, como juiz da 1ª Vara de Registro Público, que tem poder de corrigir atos dos cartórios da minha jurisdição. Tomei conhecimento pela imprensa do registro desse ato notarial (o casamento de Liorcino e Odílio), onde se pretendia, além de simplesmente afirmar-se uma união entre duas pessoas do mesmo sexo, constituir uma família sob a proteção do estado. Entendo que, para que um casal obtenha reconhecimento perante o estado, deve procurar a via judicial e obter isso por meio de uma sentença de um juiz. Só assim, a meu ver, com a decisão judicial transitada em julgado, é possível obter os efeitos jurídicos que decorrem do casamento, como incluir o companheiro ou a companheira na previdência social, por exemplo.

O senhor tomou essa decisão por ser evangélico? É evidente que qualquer formação ou concepção religiosa ou filosófica influi no convencimento do magistrado, mas isso não é determinante. Veja bem, nós vivemos num país de maioria cristã, o Estado brasileiro é constituído sob a proteção de Deus, está no preâmbulo da Constituição. O Estado brasileiro não é laico. Ele só não professa uma religião. Temos aqui uma sociedade religiosa, com diversas crenças, onde cada indivíduo tem liberdade de culto, e o Estado não pode se imiscuir nisso. Eu, como magistrado, não me determino pela minha formação eminentemente religiosa, ou pelo que eu compreendo de fé. Minha decisão é técnica, é eminentemente jurídica. Ela tem um fundo e uma concepção axiológica, dos meus valores pessoais, porque o juiz não se distancia disso. Da mesma forma que a decisão do Supremo, o voto do ministro Ayres Brito, o voto do ministro Luiz Fux, que foram declarados, têm concepção axiológica, são os valores que eles sedimentaram ao longo da vida.

Mas decisão do Supremo não se muda. Afinal, é a mais alta corte do país. O senhor foi bastante criticado. Recebei muitos aconselhamentos... Mas o juiz tem que ter, no mínimo, coragem de decidir. Se o juiz não tiver coragem, ele não deve ser juiz.

A decisão foi revista pela corregedora do Tribunal de Justiça de Goiás. O senhor ficou decepcionado? Certamente isso aconteceu pelo impacto que a decisão teve no âmbito da sociedade. A reação dos órgãos superiores, do próprio Supremo, através de entrevistas que foram dadas por ministros, levaram a corregedora a avocar o processo e decidir uma questão que estava afeta a um juiz de primeiro grau como se fosse uma juíza de primeiro grau, quando na realidade ela é apenas corregedora de Justiça. Provavelmente essa desembargadora recebeu um telefonema de alguém, não é?

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