EM DEFESA DA MULHER
O Senado aprovou ontem projeto que permite a terceiros registrar queixa em favor de mulheres agredidas pelos companheiros. Com a mudança, qualquer testemunha da agressão pode procurar a polícia para registrar a ocorrência em favor da mulher agredida, com base na Lei Maria da Penha.
Ao ser criada, a lei previa a “incondicionalidade”, permitindo a terceiros registrar as queixas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, interpretou que a própria mulher deveria registrar a ocorrência contra o agressor – o que levou o Senado a retomar a discussão sobre a chamada “incondicionalidade” da lei depois que vários Estados passaram a seguir a orientação do tribunal.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, por isso segue direto para análise da Câmara sem a necessidade de ser votado no plenário. Defensora da mudança, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) disse que muitas mulheres não registram queixa com medo de represálias dos companheiros. “Estava na hora dessa proteção para a mulher. O que desejamos é que a lei seja usada para que a mulher apanhe cada vez menos e que os juízes não interpretem que uma surrinha de vez em quando não faz mal”, afirmou.
O projeto aprovado pelo Senado também determina que agressores enquadrados na Lei Maria da Penha não podem ganhar o benefício de ter o processo judicial suspenso por um prazo, ao final do qual podem escapar da condenação. No final de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o artigo 41 da Lei Maria da Penha que rejeita a aplicação de uma outra lei referente aos crimes de menor potencial ofensivo – que institui o benefício da suspensão condicional do processo.
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