TUDO COMO ANTES
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quarta-feira (27) por 10 votos a 1 que, no caso da saída de um deputado ou vereador titular, a vaga de suplente deve ficar para as coligações das legendas e não para o partido do candidato.
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quarta-feira (27) por 10 votos a 1 que, no caso da saída de um deputado ou vereador titular, a vaga de suplente deve ficar para as coligações das legendas e não para o partido do candidato.
A decisão do STF mexe com a composição da Câmara Municipal de Natal. Deixam a Câmara os vereadores Dinarte Torres(PV) e Rejane Ferreira(PMDB).
E retornam os suplentes Fernando Lucena(PT) e Assis Oliveira(PR). Lucena e Assis haviam assumido as vagas deixadas pelos deputados Hermano Morais(PMDB) e Paulo Vagner(PV), que foram eleitos para a Assembléia Legislativa e a Câmara Federal, respectivamente.
Lucena e Assis foram empossados pelo presidente da Câmara, Edivan Martins(PV), sob o entendimento de que nos casos de vacância assumem os parlamentares eleitos pelas coligações e não pelos partidos.
Os suplentes dos partidos, Dinarte Torres e Rejane Ferreira, ingressaram na Justiça e conseguiram duas liminares garantindo a eles a posse na Câmara Municipal.
Agora, com a decisão do STF, Fernando Lucena e Assis Oliveira reassumem seus mandatos em definitivo.
Já Dinarte Torres e Rejane Ferreira voltam prá casa e vão se preparar para disputar novamente a eleição para a Câmara Municipal de Natal em 2012.
Fonte: Oliveira Wanderley
Fonte: Oliveira Wanderley
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