quinta-feira, 7 de abril de 2011

Lei Maria da Penha não se aplica a homem agredido pela esposa

SÓ PARA MULHER

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) resolveu durante sessão plenária de ontem, 6, o conflito de competência (para julgar o caso) entre o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e o Juizado Especial do Distrito Judiciário da Zona Norte, ambos da Comarca de Natal.
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O conflito surgiu diante da Ação Penal que apura possível ocorrência de crime de lesão corporal e dano de uma mulher contra o seu ex-companheiro.
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De acordo com o relator, desembargador Caio Alencar, como a vítima é pessoa do sexo masculino, não se pode aplicar a Lei Maria da Penha, devendo ser o Juizado Especial Criminal da Zona Norte de Natal o juízo competente para o julgamento da ação penal em questão. (Processo nº 2010.015681-0)
 

Um comentário:

  1. BRASIL lemos sempre que a ala femiminista em defesa da mulher e que perante a lei somos iguais pregam-si sempre a igualdade em relação a ambus os sexos, mais desta forma deixa bem claro o que diz os índeci da violência no brasil que a violência contra a mulher aumenta; pois essas decisão torna pessoas do sexo masculino sem direito de si defende perante uma agressão feminina...mais si ele tive-si dado apenas um tapa nela seria julgado pela lei bendita condenadora de HOMENS PARABÉNS JUSTIÇA BRASILEIRA

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