segunda-feira, 11 de abril de 2011

Qual foi o crime?

ILEGALIDADE OU EXCESSO NA APLICAÇÃO DA LEI?

A despeito da Ação de Improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o ex-prefeito Izete (matéria abaixo), o leitor, leigo ou não, não consegue visualizar, pelo conteúdo da denúncia, qual a infração cometida pelo ex-gestor.

Na opinião do ilustre Promotor, houve um crime.  

Na realidade, nem mesmo na ótica jurídica percebe-se qual a infração que teria sido praticada pelo ex-prefeito.

No pior das hipóteses, teria incorrido o ex-prefeito, no que a lei chama de desvio de finalidade, casos em que, deixa-se de praticar determinado ato em detrimento de outro.  No máximo isso.

Ao que vemos, o ilustre Promotor está processando alguém  (Izete) por ter pago uma conta da Prefeitura (COSERN), com recursos... da prefeitura.

Ora, deveria o ex-prefeito Izete pagar uma conta da prefeitura com recursos do seu próprio bolso?

Não tenho procuração para defender o ex-prefeito, porém, por dever de justiça, devo dizer:  Não há, no texto da ação, nenhuma prova de desvio de recursos públicos por parte do demandado, nem tampouco há indícios, sequer, de apropriação indébita, motivos pelos quais, aí sim, poderia se pedir o ressarcimento dos valores hipoteticamente desviados.

Ao final, fica a pergunta: Pode haver pedido de ressarcimento de valores que NÃO foram indevidamente apropriados ou desviados?

Ora, no caso sub judice, a própria Ação diz que Izete PAGOU R$ 34.753,41 à COSERN, com recursos... da Prefeitura.  Claro!

Esse é o crime?

Meu Brasil brasileiro !!!

2 comentários:

  1. Das duas uma: ou eu perdir o senso do que é apropriação indevida, ou a questão aqui é interpretação equivocada. Nem de longe tenho conhecimento jurídico legal que possa ser colocado em paralelo ao ilustre promotor. Nem também saberia documentar esse assunto com a mesma propriedade que o amigo blogueiro faz aqui.
    Contudo, acredito está apto a analisar e concluir, que está quase impossível administrar o executivo municipal sem incorrer em nenhum ato de injuridicidade administrativa. Digo isso com base na suposta improbidade cometida por parte do ex-prefeito Izete relatada nessa matéria.
    Convenhamos, se a Ação movida pelo ilustre promotor, condena o ex-prefeito por ter efetuado o pagamento da dívida da prefeitura junto a COSERN, com dinheiro da própria prefeitura, foge da minha capacidade de interpretação encontrar uma infração procedente perante a lei.
    Seguindo a linha de raciocínio do ilustre promotor (pelo menos é a única que eu consigo ver), teremos que ter leis específicas e irredutíveis que regam o uso de cada recurso individualmente, e ai sim, o ex-prefeito teria sido enquadrado por usar dinheiro de determinados recursos, no custeio de despesas correlatas a outros.

    Fico por aqui, torcendo e na esperaça de um dia poder ter conhecimento jurídico necessário para entender todos os pormenores de nossas leis.

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  2. É porque os casos dos mensalões não existe mais, nem tão pouco injustiça acontecendo neste pais, o que vemos é a justiça Brasileira perdendo tempo com coisas pequena, enquanto isso nosso suado dinheirinho esta voando pra europa novamente.

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