Promotores: Leonardo, Daniel Robson e Hermínio Perez |
AMANHÃ, DIA 15
Nesta quarta-feira, 15 de setembro, a partir das 8h30, serão realizadas, na Câmara Municipal de Vereadores de Serra do Mel, 70 audiências judiciais relativas ao Programa Pai Legal. Os Promotores de Justiça de Família da 8ª, 15ª, 17ª, e 18ª Promotorias, da comarca de Mossoró, juntamente com os Juizes de Direito da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Vara de Família, irão ao Município para dar prosseguimento ao projeto de reconhecimento de paternidade.
De acordo com o coordenador do Programa, Promotor de Justiça Hermínio Perez as audiências são parte dos 136 casos identificados durante a primeira etapa do programa, que contou com o apoio das escolas do Município e dos Agentes de Saúde para a identificação das crianças e adolescentes que não tinham o nome do pai em seu registro de nascimento.
Durante a primeira quinzena do mês de agosto, os Promotores de Justiça, foram à cidade realizar visita às mães, no sentido de identificar o nome e o endereço do prováveis pais. Posteriormente os pais foram convocados para a audiência do dia 15, na qual poderão reconhecer a paternidade de forma voluntária, no mesmo momento já poderão ser fixadas a forma de convivência familiar e a respectiva pensão a ser paga. Além disso, a criança já deixará o local com sua nova certidão de nascimento. Em caso de dúvida sobre a paternidade, os envolvidos deverão se comprometer a realizar o exame de DNA e se o resultado for positivo o pai deverá reconhecer a paternidade.
O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição (Lei 8.069/1990, artigo 27).
Nesse contexto, é direito de toda criança ou adolescente ter a paternidade constando de seu registro de nascimento. O reconhecimento de paternidade geralmente é feito no ato de registro, mas pode ser realizado a qualquer tempo, seja por escritura pública, instrumento particular ou manifestação direta e expressa perante um juiz; ou ainda ser judicialmente reconhecido em ação de investigação de paternidade.
De acordo com o coordenador do Programa, Promotor de Justiça Hermínio Perez as audiências são parte dos 136 casos identificados durante a primeira etapa do programa, que contou com o apoio das escolas do Município e dos Agentes de Saúde para a identificação das crianças e adolescentes que não tinham o nome do pai em seu registro de nascimento.
Durante a primeira quinzena do mês de agosto, os Promotores de Justiça, foram à cidade realizar visita às mães, no sentido de identificar o nome e o endereço do prováveis pais. Posteriormente os pais foram convocados para a audiência do dia 15, na qual poderão reconhecer a paternidade de forma voluntária, no mesmo momento já poderão ser fixadas a forma de convivência familiar e a respectiva pensão a ser paga. Além disso, a criança já deixará o local com sua nova certidão de nascimento. Em caso de dúvida sobre a paternidade, os envolvidos deverão se comprometer a realizar o exame de DNA e se o resultado for positivo o pai deverá reconhecer a paternidade.
O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição (Lei 8.069/1990, artigo 27).
Nesse contexto, é direito de toda criança ou adolescente ter a paternidade constando de seu registro de nascimento. O reconhecimento de paternidade geralmente é feito no ato de registro, mas pode ser realizado a qualquer tempo, seja por escritura pública, instrumento particular ou manifestação direta e expressa perante um juiz; ou ainda ser judicialmente reconhecido em ação de investigação de paternidade.
Fonte: Correio da Tarde
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