quarta-feira, 27 de maio de 2015

"Distritão" é rejeitado na Câmara. Regra permanecerá a mesma; com Coligações e Quociente eleitoral

Deputados comemoraram a não-aprovação do "Distritão"

Em sessão plenária nesta terça-feira (26/05), a Câmara dos Deputados rejeitou a modificação do modelo atual de escolha de candidatos aos cargos de deputado federal, deputado estadual e vereador, rejeitando o "distritão", sendo mantido o sistema de votação proporcional.

O modelo "distritão", assim denominado porque considerava cada estado como sendo um único distrito para fins de escolha dos deputados, transformava a eleição de deputados em um sistema majoritário, no qual seriam eleitos aqueles candidatos mais votados. Um total de 210 deputados votaram favoráveis à inserção do sistema distritão na Constituição Federal, mas seriam necessários 308. A proposta ainda obteve 267 votos desfavoráveis (não) e cinco abstenções.

Durante a mesma sessão, foram votados ainda outros dois diferentes sistemas. O sistema de listas preordenadas, no qual os partidos e/ou coligações definiriam logo de início uma lista de candidatos a serem eleitos de acordo com a votação, foi rejeitada recebendo somente 21 votos favoráveis (sim), sendo 402 votos desfavoráveis (não) e duas abstenções. Foi ainda rejeitado o sistema distrital misto – em que metade das vagas seria preenchida por lista e a outra metade pelo voto majoritário em distritos – o qual recebeu 369 votos desfavoráveis (não), 99 desfavoráveis (não) e duas abstenções.

As propostas de modificações do sistema utilizado para a escolha de deputados e vereadores são consideradas como modelos que reduzem a importância dos partidos pequenos, diminuindo a possibilidade de representação das minorias, privilegiando assim aqueles candidatos e partidos que possuem maior poder econômico e/ou já se encontram exercendo cargos eletivos. O sistema proporcional, nos moldes como hoje está previsto, privilegia as agremiações partidárias fortalecendo partidos políticos e incentivando a formação de blocos (coligações), para a disputa eleitoral.

Texto: Márcio Oliveira (novoeleitoral.com)
Resultado da votação eletrônica e lista de presença

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