Juiz decidiu por eleição indireta |
CÂMARA DECIDIRÁ
A prefeita de Brejo do Cruz, Ana Maria Dutra da Silva (PP), teve o mandato cassado por abuso de poder econômico e político,
compra de voto e promessa de vantagem nas eleições de 2012. A sentença,
assinada pelo juiz Alírio Maciel Lima de Brito, da 38ª Zona Eleitoral,
foi publicada no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da
sexta-feira, dia 6.
A prefeita tinha contra si, duas ações, sendo uma AIME e uma AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Na eleição de 2012, a prefeita obteve 4.362 votos, equivalente a 53,33% dos votos.
Na sentença, o magistrado determinou a realização de eleição indireta pela Câmara
Municipal de Brejo do Cruz, pelo fato da vacância ter ocorrido nos
últimos dois anos do mandato.
"Tendo a vacância ocorrido nos últimos
dois anos do mandato, a realização de novas eleições deverá ser
indireta, na esteira do que dispõe o artigo 81, § 1º, da Constituição
Federal", escreveu o juiz.
A novidade da decisão foi a realização de novas eleições, mas de forma indireta. Ou seja, pela Câmara Municipal, que elegerá, dentre um dos seus vereadores, quem será o próximo prefeito da cidade. O embasamento jurídico encontra respaldo no Art. 81, § 1º, da Constituição
Federal, conforme transcrito acima na decisão judicial.
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