Os internautas que divulgam propaganda eleitoral na Internet devem
estar atentos, porque a propaganda irregular pode gerar ao infrator
multa que varia de cinco a trinta mil reais, não sendo aplicada somente
ao candidato ou partido político, mas, também, à pessoa responsável pela
divulgação.
A propaganda eleitoral paga na Internet é proibida, sendo também
vedada a propaganda em sites de pessoas jurídicas, ainda que gratuita, e
em páginas oficiais ou hospedadas por órgãos ou entidades da
Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504/97, art. 57-C e Res. TSE nº 23.404/2014, art. 21).
Também não é permitida a utilização de perfis falsos (fakes)
para divulgar propaganda negativa, é proibido o anonimato e a
atribuição indevida de autoria a terceiro, sendo estas condutas
passíveis de punição com multa nos mesmos limites já mencionados
anteriormente.
Os Órgãos da Justiça Eleitoral devem ser informados a qualquer tempo
da existência de propaganda irregular na Internet e nas redes sociais
(Twitter, Facebook, Instagram, ou outra), havendo inúmeros canais de
comunicação possíveis, basta visitar o site dos tribunais e efetivar a
denúncia, ou comparecer pessoalmente a uma unidade da Justiça
Eleitoral.
Fonte: Site Novoeleitoral
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