sábado, 10 de maio de 2014

Promotoria recomenda e prefeito anula eleições escolares em Serra do Mel

Dr. Olegário Gurgel recomendou anulação das eleições escolares
DECISÃO

Após reunir-se com seguimentos da educação no município, o promotor de justiça da educação, Olegário Gurgel Ferreira Gomes, da Comarca de Mossoró/RN, anunciou a opção do Ministério Público em recomendar ao prefeito Fábio Bezerra (Fabinho), a anulação do resultado das eleições escolares no âmbito do Município de Serra do Mel, ocorridas no mês de abril.

Segundo o promotor Olegário Gurgel, as eleições escolares foram realizadas sem levar em conta o Art. 9º, da Lei Municipal nº 487/2013, que menciona: 

Lei Municipal nº 487/2013

Art. 9º - Os votos serão paritários, sendo 25% para cada um dos quatro seguimentos - pais ou responsáveis, alunos, servidores e professores. 

O dispositivo citado (Art. 9º), traduz a mesma sistemática eleitoral adotada nas eleições para gestores da rede estadual de ensino que, apesar de constar na Lei Municipal, não foi adotado nas eleições escolares municipais.
Prefeito Fabinho acatou recomendação

A lei prevê que os quatro seguimentos escolares (pais, alunos, servidores e professores) tenham votos de peso diferenciados.  Como ocorrido (sem levar em consideração o voto diferenciado por cada categoria), os resultados das eleições foram maculados pela não observância da lei.

A Recomendação do promotor foi entregue ao prefeito Fabinho, que logo em seguida baixou a Portaria nº 036/2014, tornando pública a decisão de anulação das eleições.

Pela decisão, o promotor também recomendou que o prefeito envie Projeto de Lei à Câmara Municipal, para prorrogar o mandato dos atuais gestores escolares pelo prazo de 90 dias, até que se realizem no mesmo prazo, novas eleições para eleger os futuros gestores escolares do município.

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