Por Alcimar Antonio de Souza
Uma pergunta
frequente feita a operadores do Direito por pessoas que estão legalmente
obrigadas a pagar pensão de alimentos é esta: "Quanto a lei me obriga a
pagar de pensão?"
Em verdade, o
Código Civil e a Lei de Alimentos não estabelecem um valor, ou um
percentual, para o pagamento de pensão de alimentos a um filho ou a um
parente próximo que esteja a necessitar do amparo.
E nem o poderia fazer, pois qualquer dispositivo legal da espécie seria de aplicação impensada e de nenhuma eficácia.
O que a lei
determina é que a pensão de alimentos deve ser fixada com base nos
critérios de necessidade de quem está postulando os alimentos e
possibilidade econômica de quem deve prestá-los.
Os dois critérios são chamados pela doutrina civilista e pelos operadores do Direito de binômio necessidade-possibilidade, que tem expressa previsão legal.
Outra coisa
interessante em matéria de alimentos é que a sentença que fixa alimentos
em determinado processo pode ser revista ou revisionada em qualquer
tempo, para aumentar ou para diminuir o valor da verba alimentar.
Para tanto,
serão analisados se houve mudança (para melhor ou para pior) na situação
econômica de quem está obrigado a prestar os alimentos e, por outro
lado, se houve aumento ou diminuição da necessidade de quem está
recebendo os alimentos.
E novamente se vêem os interessados em meio à discussão dos critérios necessidade de quem pede e possibilidade econômica de quem paga alimentos.
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